Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais
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Clientes - Contrate com Segurança

PRESTE BASTANTE ATENÇÃO À ESTAS ORIENTAÇÕES

O que é Segurança Privada

Enquadram-se como segurança privada toda atividade voltada à vigilância e defesa de patrimônio ou segurança física de pessoas, de forma armada e desarmada.

Regulamentada por leis federais, essa atividade só pode ser exercida por empresas legalmente constituídas e devidamente autorizadas pela Polícia Federal.

Além disso, os profissionais de vigilância devem, obrigatoriamente, ser formados em cursos especializados, possuir a CNV (Carteira Nacional de Vigilante) e passar por reciclagens periódicas, pois a profissão de vigilante é regulamentada, possuindo direitos e deveres previstos em lei.

Como contratar empresas especializadas

Antes de contratar quaisquer serviços destinados à segurança de pessoas, defesa do patrimônio e escolta de cargas e ou valores, verifique junto aos Sindicatos Profissionais e Patronal (SINDESP MG) se a empresa que pretende executá-lo está habilitada para tanto. De acordo com a lei 7.102/83, para funcionar, a empresa de segurança privada deve possuir o Certificado de Autorização de Funcionamento emitido pela Polícia Federal e Portaria de Autorização de Funcionamento. Além destes documentos, exija sempre o Certificado de Regularidade em Segurança e as certidões negativas junto ao INSS / FGTS. Eles são a sua garantia contra problemas futuros.

Saiba os riscos de contratar uma empresa irregular

Quem contrata o serviço irregular é responsável pela contratação. Agressões, lesões corporais ou quaisquer conseqüências advindas do uso de arma de fogo, causadas por seguranças de empresas irregulares, poderão levar o contratante a responder criminalmente pelo fato.

Lembre-se ainda que tomadores de serviços são devedores solidários em casos de débitos trabalhistas e previdenciários. Sendo assim, desconfie de preços incompatíveis com o custo real do serviço.

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