TRT confirma demissão de trabalhador que dormiu
Vigilante de empresa terceirizada deveria cuidar de prédio público, mas foi flagrado dormindo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) confirmou a demissão por justa causa de um vigilante de uma empresa terceirizada que foi flagrado dormindo em serviço, em um prédio público de Ribeirão Preto. O desembargador Lorival Ferreira dos Santos entendeu que a atitude do rapaz colocou em risco a segurança patrimonial.
Na 3ª Vara do Trabalho, J.A.O., negou que estivesse dormindo: disse que apenas tirava um cochilo.
Entretanto, ele foi fotografado pelo inspetor em sono profundo sem que ele percebesse. Em primeira instância, o vigilante tentou reverter a demissão por justa causa e ainda pediu indenização por danos materiais sob alegação de que foi arrancado de seu meio de sobrevivência, acarretando-lhe endividamentos; além de danos morais, porque as acusações teriam ferido a sua honra, levando-o a total desmoralização, fechando as portas do mercado de trabalho.
“Não há que se pensar em indenização por dano moral porque não houve lesão à honra e imagem do trabalhador (porque) não existe qualquer abuso”, afirmou o Desembargador, na decisão. “Não há como se atribuir à empresa responsabilidade pelo seu endividamento.”
Na Guarda Civil Municipal, que tem uma das funções a proteção do patrimônio público, quatro guardas foram demitidos por justa causa em 17 anos de existência da corporação, segundo André Luiz Tavares. “É um número baixo”, afirmou. O vigilante T.A.S., 32 anos, que não quis se identificar, trabalha em um prédio público durante o dia e faz bicos em um estabelecimento comercial em dias alternados da semana, durante
a noite e madrugada. Segundo ele, é comum que vigilantes que trabalham de madrugada cochilem. (GY)
Fonte: Gazeta de Ribeirão (Ribeirão Preto - SP)
Publicada em 14/9/2010
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