SINDESP MG GANHA LIMINAR NA JUSTIÇA FEDERAL PARA SUSPENÇÃO DE INSS INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
O SINDESP-MG conseguiu na justiça a isenção do recolhimento da contribuição previdenciária sobre as férias, terço constitucional de férias, auxílio-acidente e auxílio-doença.
O Juiz Federal Carlos Alberto Simões de Tomaz, da 17ª Vara Federal, reconhece na decisão os valores pagos indevidamente sobre os últimos 10 anos. A ação favorece as empresas filiadas e as que venham a se filiar ao sindicato. .
No Mandado de Segurança Coletivo, o SINDESP-MG alegou que as tais verbas não apresentam caráter indenizatório. Portanto, não se enquadrariam no conceito de salário-de-contribuição, estabelecido pelo artigo 28 da Lei 8.212/1991, de forma que a tributação contestada torna-se indevida.
Segundo a decisão, os valores relacionados ao terço constitucional de férias e às férias indenizadas, a própria Lei 8.212/1991, ao tratar das parcelas que compõem a base de cálculos das contribuições previdenciárias, exclui expressamente tais prestações percebidas pelos empregados. “Especificamente sobre as parcelas objeto desta impetração, vinha este juízo decidindo na linha do que reiteradamente foi manifestado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça”.
Mesmo sendo passível de recurso, a decisão segue a linha de entendimento que vem sendo consolidada há alguns anos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tribunal guardião da legislação infraconstitucional, ao qual competirá a palavra final.
Para maiores informações, as empresas que não estejam incluídas no regime do simples nacional, deverão entrar em contato com a Nelson Wilians & Advogados Associados, escritório patrocinador da ação, através do telefone (31) 3262 1012.
Confira a autenticidade da Convenção Coletiva no endereço: www.mte.gov.br/mediador
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