CONTRATE CORRETAMENTE

O SINDESP-MG

Fundado em Agosto de 1988, o SINDESP-MG tem como objetivo e finalidade defender orientar, coordenar e representar legalmente a categoria econômica do segmento de segurança, vigilância e cursos de formação de vigilantes.

Eleita a cada quatro anos, a diretoria do SINDESP-MG se reúne semanalmente para discutir e gerenciar as informações do sindicato, pautando-se pela transparência e tendo suas contas apresentadas e aprovadas em assembléias ordinárias.

Buscando sempre o aperfeiçoamento contínuo, o SINDESP-MG oferece aos associados palestras, seminários e cursos.

Atua nas discussões de projetos e leis que beneficiem o setor além de oferecer assessoria jurídica e convênios.

Segurança privada: o que é e como funciona?

Segurança Privada é todo serviço destinado à defesa do patrimônio ou segurança física de pessoas, ao transporte e à escolta de valores ou carga, de forma armada ou desarmada.

Regulamentada pela Lei Federal 7102/1983, a Segurança Privada só pode ser exercida por empresas especializadas, legalmente constituídas e devidamente autorizadas pela Polícia Federal.

A legislação estabelece normas para o funcionamento das empresas que exercem este tipo de atividade, regulamentando ainda o exercício da profissão de vigilante; disciplina desde a concepção de empresas especializadas na prestação de serviços de segurança e vigilância, até as punições cabíveis, cujo controle e fiscalização cabem ao Departamento de Polícia Federal.

SEGURANÇA PRIVADA – Contrate Corretamente

Para garantia e tranquilidade daqueles que contratam os serviços de segurança privada, o SINDESP-MG apresenta o Guia do Contratante de Serviços de Segurança Privada.

Com abordagem de forma direta e tópicos objetivos, este guia esclarece e orienta sobre os procedimentos a serem adotados ao se contratar uma empresa de segurança, evitando assim os riscos, prejuízos e implicações legais decorrentes de uma má contratação.

Com esta publicação, o SINDESP-MG cumpre mais uma vez importante papel na disseminação de informações pertinentes à categoria e no combate à clandestinidade.

Quais são às atividades exercidas pelas empresas de segurança privada?

1. Segurança Patrimonial: exercida dentro dos limites dos estabelecimentos urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, ou nos eventos sociais;

2. Segurança Pessoal: exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas;

3. Escolta Armada: visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou valores;

4. Transporte de Valores: consiste no transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos comuns ou especiais;

5. Curso de Formação de vigilantes: tem por finalidade formar especializar e reciclar os vigilantes

QUEM PODE EXERCER A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA

Esta atividade só pode ser exercida por empresas legalmente constituídas e devidamente autorizadas pela Polícia Federal. Além disso os profissionais de vigilância contratados por estas empresas devem, obrigatoriamente, ser formados em cursos ministrados por escolas de formação de vigilantes, também credenciadas pela Polícia Federal.

Posso contratar vigilantes através do quadro funcional da minha empresa?

A vigilância própria é denominada SEGURANCA ORGÂNICA. Sendo assim, uma empresa que tenha como objeto econômico diverso da vigilância, e que utilize do quadro funcional para execução de sua segurança e/ou usuários deverá adaptar-se à legislação, requerendo a competente Autorização de Funcionamento junto à Polícia Federal para oferecer o SERVIÇO DE SEGURANÇA ORGÂNICO. Além disso, os funcionários designados a prestar este serviço devem possuir o registro no Departamento de Polícia Federal e a CNV — Carteira Nacional do Vigilante.

É PERMITIDO A CONTRATAÇÃO EVENTUAL DE VIGILANTES AUTÔNOMOS, POLICIAIS CIVIS E OU MILITARES?

É proibida contratação e prestação de serviço autônomo de segurança. Mesmo que estes profissionais sejam Policiais Civis e/ou Militares. As penalidades previstas para este tipo de contravenção se aplicam tanto para o contratante como para o contratado.

Qual à diferença entre vigia e vigilante?

Aos vigias, assim como aos porteiros, compete o controle da movimentação de pessoas e usuários em geral de instalações físicas e seu encaminhamento a setores ou locais específicos eventualmente existentes na unidade contratante.

Os serviços de vigilância, por sua vez, têm por objetivo a segurança patrimonial e o impedimento de qualquer ação que possa por em risco as dependências e o patrimônio do contratante e a incolumidade de seus servidores, empregados e usuários.

No que se refere especificamente aos vigias, há de se constatar que não existe equivalência entre as suas funções e as incumbências do vigilante, daí resultando a obrigatoriedade de treinamento especializado e restrições expressas para que os mesmos possam exercer as prerrogativas dos profissionais especializados nos serviços de segurança e vigilância patrimonial e/ou pessoal privada.

Quais são os riscos e penalidades para quem executa o serviço de segurança sem à devida autorização ou contrata empresas irregulares e/ou clandestinas?

Quem executa ou contrata o serviço irregular e ou clandestino está sujeito às penalidades previstas em lei. Agressões, lesões corporais ou quaisquer consequências advindas do uso de arma de fogo ou armas brancas, causadas pela prestação de serviço irregular, levarão o contratante e infrator a responder criminalmente pelo fato.

Além disso os contratantes são co-responsáveis pela má contratação e devedores solidários em casos de débitos trabalhistas e fiscais, constituindo-se em sujeito passivo da obrigação tributária, na forma do disposto no Artigo 121 I e II do Código Tributário Nacional.

Qual à diferença entre empresas clandestinas e empresas irregulares?

As empresas clandestinas atuam sem a devida autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal.

As empresas irregulares apesar de possuírem a autorização da Polícia Federal, não cumprem com suas obrigações sindicais e com as contribuições fiscais e trabalhistas, além de trabalharem com documentos fora do prazo de validade.

Quais são os documentos que comprovam à regularidade das empresas de segurança?

  • Portaria e/ou Alvará de autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal, através do Ministério da Justiça, a qual é publicada no Diário Oficia da União.
  • Alvará de Revisão de autorização de funcionamento fornecida anualmente pela Polícia Federal, a fim de confirmar a regularidade da empresa apta a operar na atividade.
  • Certificado de segurança – fornecido anualmente pela Polícia Federal, comprova a autorização para o funcionamento da empresa especializada.
  • Certidões negativas de INSS, FGTS, Impostos Municipais, Estaduais e Federais.
  • Comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical do exercício atual (GRCS).
  • Para facilitar a comprovação da regularidade das empresas de segurança, conforme descrito acima, o SINDESP/MG criou o CRS — Certificado de Regularidade em Segurança.

O CRS é um diferencial das empresas comprometidas com suas obrigações legais e um aliado dos contratantes do serviço de segurança privada.

Saiba mais sobre o CRS, Acesse www.sindesp-mg.com.br

Security camera on the street

Comprovando à regularidade da empresa, qual será o passo seguinte?

O passo seguinte será a avaliação da proposta financeira para a execução do serviço a ser contratado.

Recomendações:

  • Dimensionar os serviços a serem contratados em número de pessoal, especificando a função e a jornada de cada trabalhador no setor do respectivo serviço, preferencialmente por meio da contratação de um projeto ou plano de segurança;
  • Tomar as propostas apresentadas com discriminação de preços para cada trabalhador disponibilizado, observando o piso da categoria estabelecido para cada função, definido por Convenção Coletiva de Trabalho do ano vigente;
  • Verificar a inclusão de adicional de periculosidade e, quando for o caso, adicional noturno e/ou insalubridade;
  • Aplicar a tabela de encargos tributários, sociais e trabalhistas sobre os mesmos. Parâmetro fornecido pela assessoria econômica do SINDESP-MG;
  • Deverá constar também taxa de administração e/ou reserva técnica e fiscalização.

Além das obrigações referentes ao pagamento de salário do trabalhador e de todos os encargos, deverão ser observadas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, no que se refere aos benefícios e insumos obrigatórios a serem fornecidos aos trabalhadores, que são os seguintes:

  • Uniforme e equipamentos de proteção individual;
  • Cesta básica;
  • Convêniomédico;
  • Ticket refeição;
  • Valetransporte;
  • Seguro de vida em grupo.

Apartir de toda esta análise, será possível ao contratante obter um valor referência do contrato a preço justo e exequível.

Segurança Clandestina: DENUNCIE!

Qualquer pessoa pode denunciar empresas irregulares e ter preservado o anonimato. As denúncias podem ser feitas à Polícia Federal, Sindicato dos Vigilantes e Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais — SINDESP-MG.

DELESP-MG — Delegacia de Controle de Segurança Privada em Minas Gerais
Av Francisco Deslandes, 820 — Bairro Anchieta — BH/MG
Tel:(31) 2517-9900

SINDESP-MG — Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais
Av Raja Gabaglia, 1492 — 10º andar — Gutierrez — BH/MG
Tel: (81) 3327-5300 — sindesp-mgO&sindesp-mg.com.br

Sindicato dos Vigilantes do Estado de Minas Gerais
Rua Curitiba, 689 — 9º andar — Centro
CEP: 30170-120 – BH/MG
Tel: (31) 3270-1300 — ovigilante@ovigilante.org.br

Sindicato dos Vigilantes de Juiz de Fora
Av. Barão do Rio Branco, 2403, casa 09 – Centro
CEP: 360 10-011 – Juiz de Fora/MG
Tel:(32) 3216-5734

Sindicato dos Vigilantes do Norte de Minas
Rua Ipanema, 495 – Vila Regina
CEP: 39400-194 – Montes Claros/MG
Tel: (38) 3216-8477 ª

Sindicato de Uberlândia e Região
Av Monsenhor Eduardo, 157- Bom Jesus
CEP: 38400-748 – Ubperlândia/MG
Tel: (84) 3212-4795