Seja um associado

O associativismo é a solução ideal para todo e qualquer segmento, participe das ações em prol do segmento de Segurança Privada. Confira o que é necessário para associar-se ao Sindesp-MG.

Documentos necessários

a). Comprovante de possuir capital social integralizado em valor mínimo correspondente a 5.000 ( cinco mil ) Unidades Fiscais de Referência ( UFIR ), ou outro parâmetro que venha a substituí-la;

b). Requerimento assinado pelo titular da empresa, dirigido ao Sindicato;

c). Cópia ou certidão autenticada dos atos constitutivos da empresa, bem como da sua alteração, devidamente registrados no órgão competente;

d). Certificado de segurança, atualizado, fornecido pelo Ministério da Justiça ou outro órgão que a Lei vier a determinar;

e). Alvarás de funcionamento fornecido pelo Ministério da Justiça ou outro órgão que a Lei determinar e pela Prefeitura Municipal;

f). Certidão de regularidade fornecida pelo INSS ou órgão que venha substituí-lo;

g). Declaração firmada pelo diretor, no sentido de que a empresa só possui empregados da categoria profissional de Vigilantes no desempenho de sua atividade-fim, segundo dispõe a Lei 7.102/83;

h). Indicação do nome e qualificação da pessoa que representará a empresa no Sindicato;

i). Informação do número de Vigilantes que a empresa possui, bem assim o número a que está a atingir de acordo com o Ministério da Justiça;

j). Declaração subscrita por toda a Diretoria, no sentido de que a empresa se submete às disposições da Lei, deste Estatuto e Regulamentos criados pelo Sindicato, bem assim às decisões de sua Assembléia Geral, cumprindo-as e fazendo-as cumprir.

1º. As exigências indicadas nas alíneas g e i não alcançam as empresas que cuidam de cursos de formação de Vigilantes;

2º. Estando completa e regular a mencionada documentação, ela será encaminhada à Comissão de Sindicância do Sindicato, que emitirá parecer confidencial propondo a aceitação ou rejeição ao pedido da empresa, observando-se:

a). Sendo favorável o perecer, o Sindicato convidará a empresa a completar a documentação necessária à sua admissão, que consistirá na apresentação de comprovante de haver recolhido a taxa de inscrição em valor correspondente a 1 ( um ) salário da categoria de Vigilante;

b). Sendo o parecer contrário à admissão, a empresa terá assegurado o direito de recorrer à Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato, desde que o recurso seja protocolizado na Secretaria do Sindicato dentro do prazo de 15 ( quinze ) dias do recebimento da correspondente comunicação escrita enviada pelo Sindicato, mediante carta com A.R. ( aviso de recebimento ).

3º. A Assembléia Geral do Sindicato se reunirá extraordinariamente no prazo de 30 dias ( trinta ) dias da data em que a empresa protocolizar o seu recurso, cuja decisão será tomada por maioria dos presentes e a título de última instância.

Nossos serviços

Buscamos junto aos associados, trabalhar para garantir os interesses do setor. Visando isso disponibilizamos alguns serviços aos nossos associados.

Saiba mais

Estatuto Sindesp MG

Conheça nosso estatuto e saiba quais as diretrizes de conduta do SINDESP MG para melhoria e profissionalização do nosso setor!

Saiba mais

Legislação do setor

Conheça a legislação do nosso setor! A Sindesp-MG no intuito de manter informados seus associados, disponibiliza aqui a legislação que regula nosso setor.

Saiba mais