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Atuação do Sindesp- MG leva UFJF a corrigir edital de contratação de serviços de segurança

Impugnação apresentada pela entidade resulta em revisão de atribuições, adequação dos postos e republicação de licitação da Universidade Federal de Juiz de Fora

A atuação do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais (Sindesp-MG) garantiu uma importante conquista para o setor de segurança privada. Após impugnação apresentada pela entidade, a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) decidiu corrigir o edital do Pregão Eletrônico nº 233/2026, destinado à contratação de serviços para os campi de Juiz de Fora, Ewbank da Câmara e Governador Valadares.

Com valor estimado em R$ 9,8 milhões, a licitação previa 11 postos de vigilante armado no Lote 1 e outros 46 postos classificados como “vigia” nos Lotes 2 e 3.
A análise do Sindesp-MG identificou, entretanto, que diversas atribuições destinadas aos vigias correspondiam, na prática, a atividades de vigilância patrimonial. Entre elas estavam rondas ostensivas e sistemáticas, resposta a arrombamentos e tentativas de assalto, apreensão de objetos ilícitos, controle de acesso a áreas restritas e atuação de equipes em motocicletas como força de resposta rápida.

Diante das inconsistências, o Sindesp-MG por meio de sua assessoria jurídica, apresentou impugnação ao edital em 26 de agosto, sustentando que atividades privativas da segurança privada devem ser desempenhadas por profissionais e empresas devidamente enquadrados na legislação e autorizados pela Polícia Federal.

UFJF reconhece necessidade de adequação
Ao analisar a impugnação, a UFJF reconheceu expressamente que as atribuições previstas para os Lotes 2 e 3 ultrapassavam aquelas normalmente esperadas de um posto de vigia. A Administração julgou a manifestação do Sindicato parcialmente procedente e determinou a retificação do edital, do Termo de Referência, do Estudo Técnico Preliminar e das planilhas de custos.

A decisão também prevê a exclusão, entre as atribuições dos vigias, das funções exclusivas dos vigilantes e a adequação do quantitativo entre os lotes. Com a reestruturação, o edital será republicado e os prazos para apresentação das propostas serão integralmente reabertos.
Para o presidente do Sindesp-MG, Renato Fortuna, a decisão demonstra a importância da atuação permanente da entidade na defesa da legalidade e da valorização do setor.

“Essa é uma conquista importante não apenas para as empresas representadas pelo Sindicato, mas para toda a segurança privada. Quando atividades próprias da vigilância são corretamente enquadradas, preservamos a legalidade, a concorrência justa e a qualidade dos serviços prestados. O papel do Sindesp-MG é justamente estar atento e atuar sempre que necessário para defender um mercado profissional, regulamentado e seguro”, afirma.

Decisão fortalece empresas regulares do setor
Na prática, a correção representa benefícios diretos para as empresas de segurança privada. Postos que continham atribuições próprias da vigilância deverão ser reenquadrados, garantindo que essas atividades sejam executadas dentro do marco regulatório e por empresas devidamente autorizadas.

A medida também contribui para restabelecer condições adequadas de concorrência, uma vez que a revisão do quantitativo dos lotes terá reflexos nas planilhas de custos, nos preços de referência e nas exigências aplicáveis às empresas participantes.

Com a republicação, todas as interessadas terão novo prazo para analisar o edital corrigido e formular suas propostas de acordo com as novas condições.
A atuação do Sindicato também reforça um precedente importante para futuras contratações públicas. Ao acompanhar editais e questionar situações em que atividades típicas da segurança privada são atribuídas a outras funções, o Sindesp-MG contribui para o cumprimento da legislação e para a valorização das empresas e dos profissionais regularmente habilitados.

A impugnação foi apresentada com fundamento no artigo 164 da Lei nº 14.133/2021 e nas normas que atualmente regulamentam a segurança privada no país, entre elas a Lei nº 14.967/2024, o Decreto nº 13.012/2026 e a Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026.

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