NR-1 na segurança privada: o que muda na prática para as empresas de segurança e vigilância privada
A atualização da NR-1 reforçou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), consolidou o PGR como eixo da gestão preventiva e passou a exigir atenção expressa aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. No ambiente da segurança privada, isso impacta diretamente a organização dos postos, a escala das equipes e o modo como as empresas tratam a saúde mental dos vigilantes expostos a pressão, conflitos e sobrecarga operacional.
Nesta entrevista,o psicólogo, ergonomista, higienista ocupacional, Carlos Luiz Souza, diretor da Sercon Medicina e Saúde do Trabalho, explica por que a norma ficou mais rigorosa, o que a fiscalização tende a observar primeiro e quais erros mais expõem as empresas de vigilância a multas e passivos trabalhistas.
Sindesp-MG: O que o empresário de segurança privada precisa entender, em poucas palavras, sobre o que é a NR-1?
Carlos Luiz Souza: a NR-1 é a norma que estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela funciona como a base de todas as demais normas regulamentadoras, porque define direitos, deveres, responsabilidades e as diretrizes para o gerenciamento dos riscos ocupacionais de cada atividade.
Sindesp-MG: Por que a NR-1 é tão importante hoje?
Carlos Luiz Souza: porque ela modernizou os processos de saúde e segurança do trabalho ao estruturar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO. Além disso, o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, passou a ser uma obrigação permanente da NR-1 e se tornou o principal instrumento para transformar prevenção em rotina de gestão.
Sindesp-MG: Mesmo com a modernização, o que continua sendo essencial na NR-1 para as empresas de segurança?
Carlos Luiz Souza: O essencial continua sendo identificar os perigos existentes nas atividades, avaliar os riscos ocupacionais, definir medidas de prevenção e controle, monitorar continuamente a eficácia dessas medidas e manter registros e evidências de tudo o que foi realizado. O que mudou é que isso precisa estar mais conectado à realidade operacional da empresa.
Sindesp-MG: Na prática, o que é o GRO dentro de uma empresa de segurança?
Carlos Luiz Souza: na prática, o GRO é o sistema de gestão de riscos da empresa. Ele deve contemplar identificação dos perigos, avaliação dos riscos, definição de medidas preventivas, implementação dos controles, monitoramento dos resultados e revisão periódica, levando em conta que os riscos mudam conforme o tipo de posto, contrato e rotina do vigilante.
Sindesp-MG: O que mudou recentemente na NR-1 em relação à avaliação ergonômica e aos riscos psicossociais?
Carlos Luiz Souza: a grande mudança foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no processo de gestão de SST. Isso envolve situações como assédio, estresse, excesso de demanda, jornadas extensas, conflitos interpessoais, falta de suporte e sobrecarga mental, fatores que precisam ser identificados, avaliados e tratados pela empresa.
Na vigilância, esses riscos aparecem com clareza em postos de saúde, UPAs, portarias de grandes empresas, rodoviárias e postos isolados, onde o profissional lida com tensão, pressão do público, cobrança operacional e, muitas vezes, trabalho solitário. O erro é tratar isso como algo subjetivo demais para ser gerenciado, quando a norma passou a exigir exatamente o contrário: método, registro e ação.
Sindesp-MG: O que mudou na NR-1 recentemente que faz com que a fiscalização esteja mais rígida e com maior risco de multa para a empresa de segurança?
Carlos Luiz Souza: O foco maior da mudança está no reconhecimento de que os riscos psicossociais precisam entrar formalmente no gerenciamento de riscos ocupacionais. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego destacou que fatores como estresse, assédio e carga mental excessiva devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Também é importante observar o calendário regulatório. Houve divulgação de exigência a partir de maio de 2025, mas a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a vigência específica das obrigações da NR-1 ligadas aos riscos psicossociais para maio de 2026, embora outras normas e deveres de saúde e segurança continuem podendo ser fiscalizados.
Sindesp-MG: Por que as empresas de segurança não podem mais focar apenas em riscos físicos, químicos e biológicos?
Carlos Luiz Souza: porque os fatores organizacionais têm impacto direto na saúde do trabalhador. A forma como a empresa distribui jornada, pressão, metas, suporte da liderança, autonomia e relacionamento no trabalho interfere na saúde mental e pode gerar adoecimento, afastamentos e disputas trabalhistas.
Na segurança privada, isso fica ainda mais sensível porque o vigilante atua na linha de frente, muitas vezes em ambiente conflituoso e sob pressão contínua. Ignorar essa dimensão hoje significa deixar uma parte importante do risco fora do radar da gestão.
Sindesp-MG: Quando o auditor fiscal chega a uma empresa de segurança, quais são as primeiras evidências que ele procura em relação à implementação da NR-1?
Carlos Luiz Souza: a primeira tendência é verificar se o PGR existe e se ele está efetivamente implementado, e não apenas pronto no papel. O auditor tende a procurar evidências do levantamento dos fatores de risco, dos critérios usados para avaliação, do plano de ação adotado e do acompanhamento das medidas preventivas.
Em outras palavras, não basta apresentar documento. É preciso demonstrar rastreabilidade, coerência técnica e prova de que a empresa conhece a realidade dos seus postos e atua sobre ela.
Sindesp-MG: Quais são os três principais deslizes que as empresas de segurança mais cometem em relação à NR-1 e ao PGR?
Carlos Luiz Souza: os três erros mais comuns são usar um PGR genérico, sem aderência à realidade dos postos; não produzir evidências de implementação das medidas de controle; e tratar a identificação dos riscos psicossociais de forma superficial. Esse último ponto ficou especialmente sensível com a nova exigência de incorporar esses fatores ao gerenciamento ocupacional.
Um exemplo recorrente é a tentativa de resolver o tema com questionários simplificados, sem aprofundamento técnico, sem escuta qualificada e sem validação metodológica. Isso fragiliza a empresa diante de uma fiscalização e também em eventual discussão judicial.
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