Evento sobre a restituição de tributos esclarece dúvidas sobre ação coletiva impetrada pelo Sindesp-MG
Na última quinta-feira , dia 1º de agosto, o advogado tributarista Dr. Jordane Costa, do escritório Nelson Wilian, ministrou para os associados do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais, uma apresentação sobre “Restituição de Tributos por Meio de Ação Coletiva Impetrada pelo Sindesp-MG”.
O evento foi realizado no modelo on-line e reuniu empresários e profissionais do jurídico de empresas associadas ao sindicato.
Na oportunidade, Dr. Jordane Costa noticiou o deferimento da ação em relação a não incidência da contribuição patronal sobre as verbas dos 15 dias que antecedem a concessão do auxílio doença, salário maternidade e terço de férias.
Sobre os 15 dias e salário-maternidade, o período aproveitável é o de 06/2005 até atualmente. Já em relação ao terço de férias seria de 06/2005 a 08/2020, conforme modulação dos efeitos do tema 985.
O escritório Nelson Wilians se encontra a disposição para materializar os benefícios para a entidade representativa de classe e seus filiados. Caso alguma empresa filiada já tenha aproveitado de algum período através de MS individual, poderá ser avaliado a complementação, sem conflitar com qualquer trabalho já realizado.
Foi ressaltado ainda que o escritório realiza toda a operacionalização, desde os cálculos prévios até as devidas compensações dos créditos apurados em guias vincendas, com responsabilidade contratual da NW por 5 anos e 1 dia a partir de cada compensação. Os honorários da atuação do escritório Nelson Wilians para as empresas associadas é pactuada apenas no êxito.
Segundo Dr. Jordane Costa, para levantamento de valores será necessário o envio dos resumos de folhas referente aos períodos 06/2005 até a data atual.
Vale lembrar que a Ação Coletiva é patrocinada pelo escritório Nelson Wilians.
O Sindesp-MG informa que o escritório permanece a disposição para sanar as dúvidas dos associados interessados através da Dra. Jéssica Bortot, e-mail jessica.bortot@nwgroup.com.br.
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