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Uma nova era para o setor de segurança privada no Brasil

Jeferson Furlan Nazário*

O setor de segurança privada no Brasil obteve uma conquista histórica esta semana, fruto de um trabalho que vem sendo realizado há mais de quinze anos pela Fenavist, Polícia Federal e outras entidades representativas. Trata-se da assinatura, pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, do decreto que regulamenta a Lei nº 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada.

Na prática, a regulamentação representa um marco histórico para a segurança privada brasileira ao modernizar regras que permaneceram por décadas sem atualização. O novo decreto atualiza as diretrizes do setor, substituindo a legislação anterior, datada de 1983, que se encontrava desatualizada, possuía diversas lacunas e era frequentemente alvo de judicialização.

Entre os avanços previstos estão o fortalecimento da fiscalização, a ampliação da segurança jurídica para empresas e profissionais, a incorporação de novas tecnologias e a criação de mecanismos para combater a clandestinidade, promovendo maior proteção à sociedade e valorização da atividade.

Contávamos, até então, com uma legislação ultrapassada que gerava prejuízos a toda a sociedade. Graças à união de esforços entre trabalhadores, empresários e Polícia Federal, estamos mudando a história da segurança privada brasileira. E nos orgulhamos da Lei 14.967/24 estar entre as mais modernas do mundo.

Um dos focos do governo com a regulamentação é combater o número expressivo de empresas clandestinas que operam sem autorização da Polícia Federal, o que representa um grave risco à população devido ao uso indiscriminado de armas e outros equipamentos controlados.

A regulamentação também cria condições para a expansão sustentável do setor, incentivando a formalização, a qualificação profissional e novos investimentos. A previsão é de que o número de empresas do setor cresça consideravelmente. Mais do que ampliar o escopo, o normativo organiza o setor, confere previsibilidade, reduz litígios e cria um ambiente mais seguro para as empresas, trabalhadores e, sobretudo, para a sociedade brasileira.

Aprovada inicialmente pela Lei de 2024, a nova abrangência da segurança privada ganha agora contornos definitivos. Antes restrita prioritariamente à vigilância patrimonial e ao transporte de valores, a atividade passa a englobar oficialmente: gerenciamento de riscos nas operações de transporte; segurança pessoal; formação de profissionais de segurança privada; e monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança.

O decreto traz, ainda, inovações importantes ao criar requisitos operacionais mínimos para o funcionamento das empresas, como a definição de um número mínimo de vigilantes por atividade e exigências de infraestrutura, incluindo garagens, cofres e sistemas de comunicação

O texto também inova ao exigir provisão financeira ou seguro-garantia para a operação das empresas; estabelecer regras rigorosas sobre a circulação de carros-fortes (itinerários e horários) e prazos definidos para a comunicação de crimes; detalhar o regime de produtos controlados e armas de fogo, impondo exigências físicas de armazenamento e procedimentos rígidos para alienação e destruição de armamentos; e criar o “termo de compromisso de conduta”, um mecanismo que permite a suspensão de processos punitivos mediante o cumprimento de obrigações e pagamento de multas.

O marco regulatório também afasta o antigo estigma de atividade “paramilitar”, integrando a segurança privada como uma atividade “complementar” à segurança pública, devendo ser exercida com rigor e transparência. A partir de agora, gestores, vigilantes e operadores de sistemas serão amplamente amparados por direitos trabalhistas e representados por entidades associativas.

Em resumo, a conquista foi uma das mais importantes dos últimos anos para o setor e traz uma nova perspectiva para as empresas, que seguem firmes no propósito de trazer renda, emprego e prosperidade para o país.

* Presidente da Federação Nacional de Empresas de Segurança Privada e Transporte de Valores (Fenavist).

Sobre a Fenavist – Com 28 sindicatos filiados em todo o Brasil, a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) é a entidade que representa, em âmbito nacional, os interesses das empresas de segurança privada e transporte de valores. Atua junto às autoridades competentes na defesa dos direitos da categoria, promovendo o diálogo institucional e a construção de soluções para o setor.

A Federação também apoia a celebração de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Desenvolve parcerias com entidades públicas e privadas, fortalecendo a integração e o avanço de pautas estratégicas. Participa ainda de instâncias relevantes como a CNC, o SESC, o SENAC e a Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP). Sua missão é assegurar melhores condições para o desenvolvimento do setor, com respeito à diversidade e promoção dos direitos humanos.

Saiba mais em: https://fenavist.org.br/

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