Reforma tributária e segurança privada: novo modelo exige cautela em contratos privados e propostas de licitações
A reforma tributária já começou a alterar o planejamento das empresas de segurança privada e deve impactar diretamente a formação de preços, a execução de contratos e a análise de propostas em licitações públicas. No centro desse debate estão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituídos pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que reorganiza a tributação sobre operações com bens e serviços no país.
Para explicar, em linguagem prática, o que muda para o setor, o Sindesp-MG ouviu o advogado Dr. Diogo Akashi, pós-graduado em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional (ESDC) e em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação executiva em Direito Contratual pela Harvard Law School. Ele é conselheiro titular da Comissão de Segurança Privada da OAB/SP, membro técnico do Grupo de Excelência em Segurança (GESEG) do CRA/SP e atua como consultor jurídico de entidades patronais e empresas de terceirização de serviços.
Em entrevista para o blog do Sindesp-MG, Akashi detalha os riscos tributários da transição, os cuidados que empresários devem adotar desde já e os sinais de alerta para evitar preços inviáveis em contratos públicos.
Sindesp-MG: Para começar, considerando a Lei Complementar 214/2025 e o decreto que regulamenta a CBS, como o senhor explicaria, em linguagem prática, o que muda na tributação de bens e serviços para o setor de segurança privada nos próximos anos?
Dr. Diogo Akashi: A principal mudança é que a tributação deixará de ser baseada em vários tributos separados, como PIS, Cofins, ISS e ICMS, e passará gradualmente para um modelo de IVA dual, formado pela CBS, federal, e pelo IBS, estadual e municipal.
Para a segurança privada, isso muda bastante a lógica da formação de preço, porque a empresa passará a destacar esses tributos nas suas operações, permitindo a transferência de créditos ao contratante, e poderá também aproveitar créditos sobre bens e serviços adquiridos de seus fornecedores.
Contudo, continuará sem direito a crédito sobre seu principal custo, que é a folha de pagamento.
Outro ponto é que, atualmente, a legislação permite que as empresas de segurança privada adotem o regime cumulativo de PIS e Cofins, com alíquota reduzida de 3,65%, mas sem direito a crédito de insumos. A partir de janeiro de 2027, esse regime será extinto, e todas as empresas passarão para o regime não cumulativo da CBS, com uma alíquota estimada entre 8% e 9%, podendo tomar crédito das aquisições realizadas de seus fornecedores.
O mesmo acontecerá com o ISS, que atualmente possui alíquota máxima de 5%, mas que passará a uma alíquota de 18%, ao final da transição para o IBS.
Mesmo com essa possibilidade de tomar crédito das aquisições, as simulações já apontam que o incremento de alíquota implicará relevante aumento da carga tributária para o setor.
Sindesp-MG: De forma objetiva, quais tributos atuais que incidem hoje sobre os contratos de segurança privada tendem a ser substituídos ou impactados pela CBS e pelo IBS, e quais cuidados as empresas precisam ter nessa fase de convivência entre os dois sistemas?
Dr. Diogo Akashi: Hoje, os contratos de segurança privada sofrem impacto principalmente de ISS, PIS, Cofins, além dos tributos incidentes sobre a folha e do IRPJ e CSLL.
Com a reforma, o ISS, o PIS e a Cofins serão substituídos pelo IBS e pela CBS. No caso da CBS, haverá uma virada de chave a partir de janeiro de 2027, quando serão extintos o PIS e a Cofins e passará a incidir apenas a CBS.
Já quanto ao IBS, haverá um período de transição em que o novo imposto conviverá com o ISS até 2033. Isso significa que será necessário acompanhar, ano a ano, a redução gradual do ISS e a entrada progressiva do IBS.
Sindesp-MG: Muitos licitantes já começam a alegar “ganhos tributários com a reforma” para justificar preços mais baixos em editais de segurança privada; que critérios objetivos o tomador público e as empresas do setor devem exigir para verificar se esses descontos são reais ou se indicam risco de inexequibilidade?
Dr. Diogo Akashi: No momento atual, não é possível saber, com certeza, se haverá ou não ganhos com a reforma, pois ainda não temos a definição das alíquotas efetivas de CBS e IBS que incidirão sobre as operações.
Se o licitante afirma que terá ganho tributário com créditos de CBS e IBS, precisará demonstrar, por meio de memória de cálculo detalhada, quais créditos serão aproveitados, sobre quais aquisições, com quais notas fiscais e qual o impacto real no preço.
Não basta dizer que “a reforma gera crédito”. No setor de segurança, a maior parte do custo é folha de salários, e isso não gera crédito.
Além disso, não podemos esquecer que todas as atividades passarão para o regime não cumulativo da CBS, e haverá grande aumento de alíquota em relação ao que as empresas de segurança privada possuem hoje no PIS e na Cofins. Também não se pode desconsiderar que a alíquota do ISS passará a ser mais que o triplo do valor atual, ao final da transição para o IBS.
Por isso, a estimativa dos especialistas é de que haverá, sim, aumento importante de carga tributária para o segmento de segurança privada. Assim, descontos muito agressivos baseados em supostos créditos devem ser vistos com cautela, principalmente se não houver comprovação técnica.
Sindesp-MG: Na prática, quais são hoje os principais sinais de alerta, do ponto de vista tributário e fiscal, de que uma proposta de segurança privada em licitação é potencialmente inexequível, especialmente quando há promessas de repassar integralmente créditos de CBS/IBS ao preço?
Dr. Diogo Akashi: Os principais sinais de alerta são propostas que reduzem preço sem explicar a composição tributária, com estimativas genéricas de crédito, desconsideração dos encargos trabalhistas, ausência de previsão para transição tributária e promessa de repasse integral de créditos que talvez nem existam ou sejam mitigados pelo aumento de alíquota que haverá na CBS em relação ao atual PIS e à Cofins, e do incremento do IBS em relação ao atual ISS.
Também preocupa quando a proposta assume que todos os insumos gerarão crédito, sem separar folha, benefícios, equipamentos, uniformes, EPIs, armamentos, tributos e despesas administrativas.
Em licitação de segurança privada, preço baixo demais quase sempre aparece depois como inadimplência trabalhista, fiscal ou pedido de reequilíbrio.
Sindesp-MG: Com a nova lógica de documentação fiscal e apuração por operação, o que muda na emissão de notas fiscais de serviços de segurança privada, e quais exigências mínimas de rastreabilidade o senhor recomenda que constem nos editais e contratos para proteger tanto o órgão público quanto a empresa séria?
Dr. Diogo Akashi: A emissão das notas fiscais tende a ficar mais detalhada e mais integrada aos sistemas de apuração. A nota deixará de ser apenas um documento de cobrança e passará a ter papel central na formação do crédito do tomador.
Por isso, os editais e contratos devem exigir nota fiscal eletrônica idônea, indicação correta da operação, segregação dos valores tributáveis quando necessário, comprovação de regularidade fiscal e compatibilidade entre o serviço executado, o faturamento e a documentação apresentada.
Quanto maior a rastreabilidade, menor o risco para o órgão público e para as empresas sérias.
É preciso atentar ainda para o fato de que as empresas devem implantar o novo modelo de nota fiscal já em 2026, com adequação dos sistemas aos novos campos de IBS e CBS exigidos pela reforma tributária. Embora estejamos numa fase de adaptação, a dispensa de penalidades é temporária, de modo que a falta de atualização poderá gerar rejeição de documentos fiscais, inconsistências nas obrigações acessórias e aplicação de multas.
Sindesp-MG: Como o regime tributário escolhido pela empresa de segurança, por exemplo regimes próprios da CBS, enquadramento de IBS e planejamento fiscal, precisa dialogar com o objeto do contrato e com o volume da folha, para não gerar incompatibilidades que possam resultar em glosas, autuações ou desequilíbrios financeiros?
Dr. Diogo Akashi: O regime tributário precisa conversar diretamente com a realidade do contrato.
Uma empresa de segurança tem custo elevado com vigilantes, encargos, benefícios obrigatórios, treinamento, uniformes, EPIs, supervisão, armamento, quando aplicável, e estrutura operacional.
Se o planejamento tributário ignora essa composição, ele pode acarretar uma proposta artificialmente baixa.
O problema não é buscar eficiência fiscal, isso é legítimo. O problema é usar uma premissa tributária incompatível com o objeto contratado e com o peso real da folha, gerando risco de glosas, autuações ou desequilíbrio financeiro.
Sindesp-MG: Que pontos tributários o senhor considera indispensáveis de aparecer na matriz de riscos e nas cláusulas contratuais, como manutenção de regularidade fiscal, transparência da composição tributária e consequências da perda de certidões, em contratos de segurança privada com a Administração Pública?
Dr. Diogo Akashi: A matriz de riscos deve tratar expressamente dos efeitos da reforma tributária.
Eu recomendaria cláusulas sobre manutenção de regularidade fiscal ao longo da vigência contratual, obrigação de comprovar a composição tributária quando houver pedido de revisão, transparência sobre créditos aproveitados, consequências da perda de certidões, responsabilidade por autuações decorrentes de erro próprio da contratada e procedimento para revisão de preços em caso de alteração efetiva da carga tributária.
Também é importante prever que eventual redução ou aumento de carga deve ser demonstrado por memória de cálculo, e não presumido.
Sindesp-MG: A partir de 2026, com a CBS e o IBS entrando efetivamente na rotina fiscal, que procedimentos mensais e periódicos de fiscalização o senhor recomenda que os tomadores públicos adotem para identificar cedo inadimplência tributária, notas inconsistentes ou uso de empresa “laranja” na execução de contratos de segurança?
Dr. Diogo Akashi: Os tomadores públicos devem reforçar a fiscalização mensal.
Isso inclui conferência de notas fiscais, certidões, comprovação de recolhimentos, compatibilidade entre número de postos contratados e faturamento, regularidade trabalhista, folha vinculada ao contrato e aderência entre a proposta apresentada na licitação e a execução real.
Também será importante monitorar empresas que subcontratam indevidamente a execução, usam CNPJs sem estrutura operacional ou apresentam notas com inconsistências.
A reforma tende a aumentar o cruzamento eletrônico de dados, e isso exigirá mais atenção desde o início do contrato.
Sindesp-MG: Durante a transição do modelo atual para o sistema de CBS/IBS, como o senhor enxerga a discussão sobre pedidos de revisão ou repactuação de preços formulados pelas empresas de segurança, e que tipo de memória de cálculo e fundamentação jurídica deve ser exigida nesses casos?
Dr. Diogo Akashi: Os pedidos de revisão ou repactuação serão inevitáveis durante a transição.
E a Lei Complementar 214/2025 já prevê regras específicas para o reequilíbrio de contratos administrativos impactados pela reforma.
De acordo com a lei, o pedido deve ocorrer durante a vigência do contrato, com decisão em até 90 dias pela Administração, sendo que o ajuste será preferencialmente feito na remuneração ou tarifa.
A lei também permite a adoção de reequilíbrio provisório até a decisão final da Administração.
Mas o pedido precisa ser técnico. A empresa deve apresentar comparação entre a carga anterior e a nova, demonstrar débitos, créditos, insumos utilizados, impacto da não cumulatividade, efeito da transição e reflexo real no contrato.
O órgão público, por sua vez, deve evitar tanto negar automaticamente qualquer pedido quanto aceitar alegações genéricas. O caminho correto é exigir documentação, memória de cálculo e fundamentação jurídica.
Sindesp-MG: Pensando diretamente nos empresários de segurança privada em Minas Gerais, quais seriam as três principais recomendações práticas do ponto de vista tributário, fiscal e contratual para atravessar a reforma tributária com segurança, mantendo competitividade sem correr o risco de oferecer preços inviáveis em licitações?
Dr. Diogo Akashi: Para os empresários de segurança privada em Minas Gerais, eu destacaria três recomendações práticas.
A primeira é revisar imediatamente a formação de preços, separando o que gera crédito e o que não gera, em especial a folha de pagamento, bem como mapear o regime tributário dos seus fornecedores, pois haverá grande diferença no aproveitamento de créditos em aquisições feitas de empresas do Simples Nacional, conforme a opção destas pelo modelo híbrido ou unificado de recolhimento.
A segunda é investir em organização fiscal, tecnologia e documentação, porque a nova tributação será muito mais rastreável e menos tolerante a improvisos.
A terceira é ter cautela nas licitações e bids. Competitividade é importante, mas um preço inviável pode comprometer a empresa, gerar passivo fiscal e trabalhista e prejudicar todo o mercado.
A reforma deve ser tratada como um tema estratégico, que envolve todas as áreas da empresa, e não apenas a contábil.
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