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Vigia ou Vigilante? Entenda as diferenças e saiba quando contratar cada profissional

Sindesp-MG esclarece dúvidas sobre funções que ainda geram confusão no mercado de trabalho

A contratação inadequada de profissionais de segurança é um problema recorrente em empresas e condomínios brasileiros. Muitos empregadores desconhecem as diferenças legais entre vigia e vigilante, o que pode gerar desde passivos trabalhistas, descumprimento de normas coletivas da categoria e até situações de risco para pessoas e patrimônio.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada, a regulamentação da atividade de vigilante ganhou novas diretrizes e reforçou a importância da correta contratação desses profissionais.
Para esclarecer essas dúvidas, o Sindesp-MG entrevistou o Dr. Rodrigo Costa, assessor jurídico do Sindicato, que explica de forma objetiva as diferenças práticas entre as duas funções, os requisitos legais para cada profissional, os direitos trabalhistas de cada categoria e, principalmente, em quais situações cada um deve ser contratado.
Quem pode usar arma de fogo? Qual profissional precisa de curso obrigatório? Quando a contratação de vigilante é obrigatória por lei? O que muda em termos de salário e benefícios? Acompanhe a entrevista completa e entenda tudo sobre essas profissões fundamentais para a segurança no Brasil.

Sindesp-MG: Na prática, o que faz um vigia e o que faz um vigilante? Existe uma definição oficial para cada função?

Dr. Rodrigo Costa: o vigia é o profissional que cuida do local, observa, controla entrada e saída de pessoas e ajuda a manter a organização do ambiente. Por sua vez, o vigilante atua de forma técnica e voltada à segurança, com foco na proteção de pessoas e patrimônio, inclusive diante de situações de risco. O vigilante é o profissional regulamentado pela Lei nº 14.967/2024, mais precisamente no inciso III do art. 26. O vigia, por outro lado, não tem uma legislação específica dentro da segurança privada, o que acaba gerando muita confusão no dia a dia.

Sindesp-MG: Qual é a diferença entre cuidar apenas do patrimônio e fazer segurança de pessoas? Em qual dessas funções o risco é maior e por quê?

Dr. Rodrigo Costa: cuidar do patrimônio envolve obsrvar o local, prevenir danos e comunicar qualquer irregularidade. Já a segurança de pessoas exige preparo para lidar com situações de ameaça, conflito e até violência. O risco é maior quando falamos da proteção de pessoas, porque envolve tomada de decisão em situações críticas e, muitas vezes, imprevisíveis.

Sindesp-MG: Que tipo de treinamento cada profissional precisa ter? O vigia pode usar arma de fogo? E o que a lei exige para alguém atuar como vigilante?

Dr. Rodrigo Costa: o vigia, em regra, não tem uma exigência legal específica de formação técnica. Já o vigilante precisa, obrigatoriamente, fazer um curso de formação autorizado pela Polícia Federal, com carga horária de 200 horas/aula. O vigia não pode usar arma de fogo. O vigilante só pode portar arma se estiver devidamente habilitado e dentro das regras legais. Além disso, para alguém atuar como vigilante, ele precisa  ter idade mínima de 21 anos, ensino fundamental completo e não possuir antecedentes criminais, entre outros requisitos elencados no art. 28 do Estatuto da Segurança Privada.

Sindesp-MG: Quais leis e regras regulamentam a profissão de vigilante no Brasil?

Dr. Rodrigo Costa: a profissão de vigilante é regulamentada pela Lei nº 14.967/2024 e fiscalizada pela Polícia Federal, que estabelece regras rígidas para funcionamento das empresas e atuação dos profissionais. Essas normas tratam desde a formação do vigilante até o uso de equipamentos e conduta.

Sindesp-MG: Em termos de direitos trabalhistas, adicionais e benefícios, o que muda?

Dr. Rodrigo Costa: o vigilante possui direitos específicos previstos na CCT da categoria, como adicional de periculosidade, piso salarial diferenciado e benefícios próprios, a Exemplo do cartão cesta básica. Já o  vigia está enquadrado em outra categoria Profissional, com regras, salários e benefícios distintos, definidos em CCT Própria. O mais importante é compreender que se trata de funções diferentes, Com níveis de  responsabilidade, treinamento e exigências também distintos. Valorizar corretamente cada profissional começa pela contratação adequada e Pelo respeito aos limites legais de cada atividade.

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