Fim da escala 6×1: os desafios da segurança privada diante das novas regras de jornada
Em entrevista ao Sindesp-MG, o advogado José Costa Jorge, da assessoria jurídica da entidade, explica as mudanças na legislação trabalhista, as particularidades do setor e os pontos que ainda dependem de regulamentação.
O fim da escala 6×1 passou a integrar a Constituição Federal com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141, em 16 de outubro de 2026. A nova legislação estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima de trabalho, sem diminuição salarial. A primeira etapa está prevista para 16 de dezembro de 2026, com limite de 42 horas semanais. Em dezembro de 2027, a jornada será reduzida para 40 horas.
Para as empresas de segurança privada, entretanto, a aplicação das novas regras exige atenção às características de uma atividade que demanda funcionamento contínuo, inclusive à noite, nos fins de semana e feriados. Embora a mudança constitucional já esteja definida, permanecem questões relacionadas à regulamentação de regimes diferenciados de jornada e repouso, como a escala 12×36.
Nesta entrevista ao blog do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Minas Gerais (Sindesp-MG), o advogado José Costa Jorge, integrante da assessoria jurídica da entidade, analisa as principais alterações, os desafios para os empregadores e a importância de soluções que garantam segurança jurídica e continuidade dos serviços.
Sindesp-MG: O que muda na jornada de trabalho com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026?
José Costa Jorge: A principal mudança é a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, além da redução gradual da jornada máxima de trabalho, sem diminuição salarial. A partir de 16 de dezembro de 2026, o limite passa de 44 para 42 horas semanais. Em 16 de dezembro de 2027, será reduzido para 40 horas.
A emenda também mantém a possibilidade de compensação de horários por meio de acordos ou convenções coletivas, respeitados os limites constitucionais. Outro ponto importante é a previsão de regimes diferenciados de jornada e repouso, cuja regulamentação será fundamental para determinadas atividades econômicas.
Portanto, o fim da escala 6×1 deixou de ser uma proposta em discussão no Congresso Nacional e passou a ser uma garantia constitucional. A questão agora é compreender como essas disposições serão aplicadas aos diferentes setores, especialmente àqueles que exigem prestação contínua de serviços.
Sindesp-MG: Por que a segurança privada apresenta particularidades que precisam ser consideradas na aplicação das novas regras?
José Costa Jorge: A principal característica da segurança privada é a necessidade de continuidade dos serviços. Muitos postos de vigilância funcionam 24 horas por dia, inclusive durante a noite, nos fins de semana e feriados. A proteção de pessoas e patrimônios não pode ser interrompida em razão da troca de turnos ou da organização das jornadas.
Além disso, a substituição dos profissionais exige procedimentos específicos, como a rendição presencial, a transmissão de informações sobre ocorrências e, em determinadas situações, a passagem de armamentos. Um posto descoberto pode representar riscos à segurança e gerar consequências contratuais para as empresas.
Outro aspecto relevante é que a mão de obra representa o principal componente dos custos da atividade. Por isso, alterações na duração do trabalho exigem atenção especial à organização das equipes e à manutenção dos serviços contratados.
Essas características justificam a necessidade de regras de organização próprias, dentro dos limites constitucionais, para que as empresas possam cumprir a legislação sem comprometer a continuidade da vigilância.
Sindesp-MG: Quais são os principais desafios para conciliar a redução da jornada com a continuidade dos serviços de segurança privada?
José Costa Jorge: O principal desafio é compatibilizar os novos limites de jornada e os períodos de repouso com a necessidade de manter os postos de vigilância permanentemente cobertos.
Diferentemente de atividades que podem interromper suas operações em determinados horários, a segurança privada precisa assegurar a presença de profissionais habilitados durante todo o período contratado. Isso exige planejamento das equipes, organização dos turnos e procedimentos adequados de substituição.
Também é necessário considerar que parte significativa dos serviços ocorre justamente nos períodos tradicionalmente destinados ao descanso, como noites, domingos e feriados.
Entretanto, ainda não é possível antecipar como todos os modelos de jornada serão adaptados. A definição de regras específicas será fundamental para oferecer parâmetros seguros às empresas e permitir a organização das operações em conformidade com a nova legislação.
Sindesp-MG: Quais mecanismos jurídicos podem permitir que a legislação considere as particularidades da segurança privada?
José Costa Jorge: A própria Emenda Constitucional nº 141/2026 contempla mecanismos que permitem considerar situações específicas na organização das jornadas de trabalho.
O novo parágrafo 2º do artigo 7º da Constituição prevê, excepcionalmente, a possibilidade de acordos ou convenções coletivas estabelecerem regimes compensatórios que assegurem, na média do mês-calendário, dois períodos de repouso por semana, com pelo menos um descanso em cada semana de trabalho.
Já o parágrafo 3º estabelece que uma lei poderá disciplinar regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Essas disposições são relevantes para a segurança privada porque reconhecem a possibilidade de organização específica do trabalho em determinadas atividades.
A negociação coletiva poderá desempenhar papel importante nesse processo, mas sua aplicação deverá observar os parâmetros estabelecidos pela Constituição e pela legislação complementar pertinente. O objetivo é construir soluções juridicamente seguras, capazes de conciliar os direitos trabalhistas com as necessidades operacionais do setor.
Sindesp-MG: O que ainda precisa ser definido para garantir segurança jurídica às empresas, especialmente em relação à escala 12×36?
José Costa Jorge: Embora a emenda constitucional tenha estabelecido as principais alterações na duração da jornada e no repouso semanal, ainda existem questões que dependem de regulamentação específica.
Entre elas está a disciplina dos regimes diferenciados de trabalho, especialmente daqueles utilizados em atividades que exigem funcionamento ininterrupto, como a escala 12×36.
Essa modalidade já possui previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, mas as novas exigências constitucionais relacionadas à jornada e aos períodos de descanso tornam necessária uma análise de compatibilidade entre as normas.
O parágrafo 3º do artigo 7º prevê justamente a possibilidade de legislação específica para disciplinar esses regimes. Segundo informações divulgadas no Senado, o Executivo prepara uma regulamentação sobre as exceções.
Enquanto não houver definições normativas suficientes, não é possível afirmar de maneira definitiva como todos os modelos de jornada serão adaptados. Por isso, as empresas devem acompanhar os desdobramentos da regulamentação e evitar decisões baseadas em interpretações ainda não consolidadas.
Sindesp-MG: Diante desse cenário, qual é a principal orientação para as empresas de segurança privada?
José Costa Jorge: A principal orientação é acompanhar atentamente a evolução da legislação e os próximos atos de regulamentação, com atenção aos prazos estabelecidos para a implementação das novas regras.
A Emenda Constitucional nº 141/2026 já integra o ordenamento jurídico brasileiro, e as empresas precisam se preparar para cumprir suas disposições. Ao mesmo tempo, é necessário aguardar as definições específicas sobre os regimes diferenciados de jornada, fundamentais para a organização dos serviços de vigilância.
Nesse processo, a negociação coletiva e o diálogo institucional terão importância significativa para a construção de soluções compatíveis com a legislação e com a realidade operacional da segurança privada.
O Sindesp-MG reconhece os avanços trabalhistas estabelecidos pela nova norma e defende que sua aplicação considere as particularidades do setor. A entidade acompanha os desdobramentos jurídicos para contribuir com uma regulamentação que ofereça previsibilidade aos empregadores e preserve a continuidade dos serviços.
O desafio é assegurar que a implementação das novas regras ocorra com segurança jurídica, respeito aos direitos dos trabalhadores e condições para a sustentabilidade das empresas.
No Comments