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Lei de igualdade salarial traz obrigação a ser cumprida pelas empresas ainda em fevereiro

A Lei de Igualdade Salarial, número 14.611/23,publicada em 3 de julho de 2023, e seus regulamentos,trará obrigação a ser cumprida pelas empresas ainda em fevereiro com o objetivo de estabelecer a equiparação de salários entre homens e mulheres na mesma função, entre outras medidas.

Segundo o Assessor Jurídico do Sindesp-MG, Dr. José Costa Jorge dentre as exigências impostas pela Lei de Igualdade Salarial encontra-se a que determina que as empresas com mais de 100 funcionários têm até 29 de fevereiro para realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024.

O preenchimento pode ser realizado na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As empresas também devem se atentar para a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios, com informações como o número total de trabalhadores empregados, separados por sexo, raça e etnia, e os respectivos valores do salário contratual e da remuneração mensal.

Além disso, as empresas devem apresentar e implementar um plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantindo a participação de representantes dos sindicatos e dos empregados no local de trabalho.

O prazo previsto para que as empresas façam as adequações à lei é ainda esse mês, quando as empresas devem enviar o primeiro Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.

O Assessor Jurídico do Sindesp-MG, Dr. José Costa Jorge explica que o descumprimento das obrigações pode acarretar as seguintes sanções:

  1. Para o empregador que violar o disposto em lei, multa de até 10 vezes o valor do novo salário a ser pago ao colaborador. Além de possíveis ações indenizatórias por danos morais;
  2. Para o empregador que não se adequar à exigência de produção semestral dos Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, multa de 3% da folha de salários do empregador, com limite de até 100 salários mínimos.

Como as empresas devem cumprir a lei de igualdade salarial número 14.611/23

Para cumprir a Lei de Igualdade Salarial número 14.611/23, as empresas devem seguir algumas obrigações, tais como:

Publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios, incluindo informações sobre o número total de trabalhadores empregados, separados por sexo, raça e etnia, e os respectivos valores do salário contratual e da remuneração mensal;apresentar e implementar um plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantindo a participação de representantes dos sindicatos e dos empregados no local de trabalho; enviar o primeiro relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios em fevereiro de 2024; buscar orientação técnica e jurídica para garantir a conformidade com a lei e a minimização de riscos jurídicos e reputacionais.

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